Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Sinaptrix
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente. Alterada especificação conforme petição 850250142246 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SINAPTRIX SRL
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)