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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

São Lucas Hospital Particular e Convênios

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca São Lucas Hospital Particular e Convênios
Processo INPI
931186544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 45, com a exclusão do termo "Prestação de serviços médico-hospitalares em caráter particular e para beneficiários de planos e seguros privados de saúde, no Hospital São Lucas, unidade da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; e Encaminhamento de providências;", tendo em vista ser considerado genérico para fins de classificação NCL (12). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
17.209.891/0001-93
Data de depósito
18 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Nulidade10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2820Exigência21/01/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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