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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Processo nº 930946138

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
930946138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
46.325.254/0001-80
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2859Recurso21/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Exigência31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)