Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
DEEP COM SAMARA CHECON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida tempestivamente, porém de maneira insatisfatória. Observe que a pessoa física detentora do nome civil "SAMARA CHECON" deve autorizar o registro do mesmo como marca pela empresa titular do pedido, conforme descrito no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas. Considere o modelo de autorização disponível no item "Modelos/ Cumprimento de exigência" do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br)
Sobre a marca
- Titular
- SAMARA HEJEIJE CHECON ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
- 15.810.475/0001-10
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)