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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

IMPERADORA DA MODA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

IMPERADORA DA MODA
Processo INPI
930770234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250179025 (12/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SABRINA MARIA SILVA OLIVEIRA Procurador: AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SABRINA MARIA SILVA OLIVEIRA
36.545.146/0001-60
Procurador ou escritório
AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2815Deferimento17/12/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)