Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
IMPERADORA DA MODA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
IMPERADORA DA MODA
- Processo INPI
- 930770234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250179025 (12/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SABRINA MARIA SILVA OLIVEIRA Procurador: AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA MARIA SILVA OLIVEIRA
- 36.545.146/0001-60
- Procurador ou escritório
- AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)