Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ELETRO SOLAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRO SOLAR - INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR LTDA
- 28.610.635/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. Á. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)