Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
TRIPLE A SOLUÇÕES DIGITAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIPLE A CONSULTORIA EM GESTÃO, PLANEJAMENTO E TREINAMENTOS LTDA
- 31.487.532/0001-29
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)