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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240217524 (06/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BENÊ BENEFÍCIOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:(1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada por todos os titulares da marca em exame e por todos os titulares das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativame
Sobre a marca
- Titular
- BENÊ CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA - EPP
- 05.758.377/0001-28
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)