Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Avante Consultoria Tributária
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVANTE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA.
- 48.460.779/0001-54
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)