Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
IPOG INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240414398 (15/08/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IPOG - INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IPOG - INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO
- 04.688.977/0001-02
- Procurador ou escritório
- N. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
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