Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CARBONPLACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARBONPLACE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)