ALMADINE JOIAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009857 (01/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CRISTINA C. DA SILVA JOAIS, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5082919-83.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.009958/2023-31). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro de marca nº 921880880, bem como para determinar que o INPI defira e conceda o registro da referida marca.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS
- 38.290.707/0001-52
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2839Judicial03/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)