IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009857 (01/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CRISTINA C. DA SILVA JOAIS, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5082919-83.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.009958/2023-31). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro de marca nº 921880880, bem como para determinar que o INPI defira e conceda o registro da referida marca.
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento do pedido
RPI 2839
03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220335015 (02/08/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS Procurador: Raphael de Andrade Naves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2831
08/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009857 (01/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CRISTINA C. DA SILVA JOAIS, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5082919-83.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.009958/2023-31).
RPI 2753
10/10/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230128065 (22/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS Procurador: Raphael de Andrade Naves
RPI 2727
11/04/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220335022 (02/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS Procurador: Raphael de Andrade Naves
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220335022 (02/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS Procurador: Raphael de Andrade Naves Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2701
11/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921763573 (ALMADINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820753416 (AMADINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de oposição
RPI 2633
22/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2616
23/02/2021
Outras marcas de CRISTINA C. DA SILVA SOUZA JOIAS
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