CASA SAFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301160000430 (824536738 - SAFRA), 914289241 (SAFRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911287159 (SAFRA IRRIGAÇÃO), Processo 910918090 (SAFRA WINE STORE), Processo 906203260 (SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS), Processo 912556307 (SAFRA) e Processo 911287337 (SAFRA MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA SAFRA SUPERMERCADOS LTDA
- 03.153.841/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)