reguLARiza! Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250010920 (09/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGULARIZA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Procurador: Renan Freire Nigro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- REGULARIZA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
- 32.778.629/0001-53
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)