DVT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250048746 (31/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais marcários são distintos, compostos por siglas distintas (?DVT? X ?DWT?), e visam a distinguir produtos igualmente distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- DVT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.439.329/0003-64
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)