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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ANTECIPAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
915961032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250045970 (30/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
ANTECIPAY SOLUCOES EM RECEBIVEIS LTDA.
19.527.780/0001-50
Data de depósito
25 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864Caducidade25/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)