Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ANTECIPAY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250045970 (30/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- ANTECIPAY SOLUCOES EM RECEBIVEIS LTDA.
- 19.527.780/0001-50
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)