Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
BENÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250048910 (31/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEITOR CARDOSO NETO ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)