TECNOPONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240156603 (03/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)