Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 909204632
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250046485 (30/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISUALLE OTICAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- Brasilor Comércio de Produtos Ópticos e Participações Ltda.
- 55.739.080/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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