Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
FARINHA DE MANDIOCA MANÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250045956 (30/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PMZ ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JUCILIA MARTINS EDUARDO ME
- 11.938.148/0001-98
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)