GUARANÁ DA AMAZÔNIA SAÚDE E ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SABOR AMAZÔNIA LTDA- ME.
- 14.183.462/0001-04
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)