Nefroclin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240631569 (03/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEFROCLIN CLINICA NEFROLOGICA LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- Nefroclin Ltda.
- 19.009.828/0001-39
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)