Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SÃO PAULO SÃO PEDRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250043627 (29/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUANA GERALDO QUEIROZ DE SOUZA - ME Procurador: JEAN CARLO MAZZONI
Sobre a marca
- Titular
- VIAÇÃO SÃO PAULO SÃO PEDRO LTDA
- 54.360.631/0001-40
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)