Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Rosana
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250168330 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ROSANE EIRELI Procurador: Agostinho de Melo
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de Massas Alimentícias Rosane EIRELI
- 83.633.552/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.