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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ALERGOCLÍNICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905404777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250166588 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALERGOCLÍNICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira

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Sobre a marca

Titular
ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA
43.224.138/0001-87
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.