(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

GRUPO CRM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GRUPO CRM
Processo INPI
905373545
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145861 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.