Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
R RESTLESS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250172030 (07/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTLESS SUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado
Sobre a marca
- Titular
- RESTLESS SUPREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
- 27.289.182/0001-19
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.