Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
EDUCAÇÃO E SUBJETIVIDADE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250169631 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIS-CURSOS CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DIS-CURSOS CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA
- 04.800.681/0001-23
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.