Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 904792099
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250165841 (30/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.