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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Gastrocentro CLÍNICA DE GASTROENTEROLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904771474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250168129 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA DE PALMAS LTDA Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA DE PALMAS LTDA
73.986.564/0001-19
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.