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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

VITAMIN NUTRACOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

VITAMIN NUTRACOM
Processo INPI
904469859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170116209 (24/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.