REDE ECONOMIA DE DROGARIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200050838 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mario Candido de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
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Histórico de despachos
10- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.