Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
TINTAS PARAÍSO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250169745 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro
Sobre a marca
- Titular
- PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 01.539.620/0001-66
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.