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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

WT DISTRIBUIDORA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902833847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240105661 (06/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WT DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: ISAIAS AZAMBUJA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
WT DISTRIBUIDORA LTDA
07.092.266/0001-50
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2895Indeferimento30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.