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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

TECNOPONTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901137359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240058293 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEI LICENSING LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 2008Oposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  20. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.