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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

DAN TOP MORANGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DAN TOP MORANGO
Processo INPI
901125598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145861 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
20 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2075Exigência13/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.