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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

SÓ FRANCES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900445637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250172246 (07/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SÓ FRANCES AUTO PEÇAS EIRELI - ME Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

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Sobre a marca

Titular
SÓ FRANCES AUTO PEÇAS LTDA - ME
07.877.402/0001-18
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Recurso provido26/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.