Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SÓ FRANCES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250172246 (07/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SÓ FRANCES AUTO PEÇAS EIRELI - ME Procurador: Joaquim Calheiros de Morais
Sobre a marca
- Titular
- SÓ FRANCES AUTO PEÇAS LTDA - ME
- 07.877.402/0001-18
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.