Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
A LEI DA VANTAGEM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
A LEI DA VANTAGEM
- Processo INPI
- 840248776
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250166754 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE REINALDO PRADO DOS SANTOS Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.