Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SCENTEC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250165517 (30/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCENTEC ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA Procurador: AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.