Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
VILA ERVAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250173203 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: JOSE CARLOS FUNDAO FARIAS
Sobre a marca
- Titular
- VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP
- 05.418.260/0001-03
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.