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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

VERIDICA IT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830275983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250152247 (27/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LORD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI EPP Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) dos signatários da cedente e o CPF do Sr. Leandro Martins. Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
LORD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI EPP
28.930.013/0001-89
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.