VERIDICA IT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250152247 (27/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LORD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI EPP Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) dos signatários da cedente e o CPF do Sr. Leandro Martins. Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- LORD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI EPP
- 28.930.013/0001-89
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.