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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ZARAPLAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ZARAPLAST
Processo INPI
828857580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250165374 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZARAPLAST S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZARAPLAST S/A
61.827.663/0001-79
Data de depósito
23 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.