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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

LA MAR CEBICHERÍA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827945817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250234125 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CINCO MILLAS S.A.C. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Karina Haidar Müller e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2048Registro06/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.