PANAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220540436 (05/12/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PANAN - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E MÓVEIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição atendida, conforme despacho que reformou o indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2826, de 06/03/2025.
Sobre a marca
- Titular
- PANAN - INDÚSTRIA DE MADEIRAS E MOVEIS LTDA.
- 36.343.960/0001-00
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2839Retificação03/06/2025
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.