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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
Processo INPI
825293766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250003763 (21/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.38.02. Processo nº 15983.720209/2019-62. Processo SEI nº 52402.005863/2025-19.

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Sobre a marca

Titular
CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A
01.030.942/0001-85
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
11 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839JudicialEsta publicação03/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.