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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

KYOCERA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822468140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250170054 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KYOCERA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.