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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

BIG X PICANHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822437538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810060007353 (27/10/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: X-PICANHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIG STAR FRANCHISING LTDA
09.268.010/0001-87
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839DespachoEsta publicação03/06/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Nulidade26/10/2010

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.