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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

RODEO MANIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RODEO MANIA
Processo INPI
822171040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250180629 (13/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RODEO MANIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
RODEO MANIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
40.283.353/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1820Deferimento22/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1630Oposição02/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.