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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Processo nº 821786822

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821786822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250170344 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTER IKEA SYSTEMS B.V. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
INTER IKEA SYSTEMS B.V.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
5 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.